Perguntas Frequentes

10 PERGUNTAS FREQUENTES
SOBRE COTAS NO IFC

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Bobby Harris
Founder


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1.Quem pode se inscrever pelo Sistema de Ações Afirmativas (cotas) para os cursos do Ensino Médio Integrado do IFC ?
Estudantes que cursaram todo o Ensino Fundamental (1º ano ao 9º ano) em escola pública brasileira (municipal, estadual ou federal).
Geralmente, você encontra essas informações especificadas no item – DOS CURSOS, TURNOS, CAMPI DE OFERTAS E VAGAS – dos editais dos processos seletivos que são publicados no Portal de Ingresso. Para saber mais, clique aqui.
Quem estudou em escola particular, mesmo com bolsa integral ou parcial, não se enquadra no sistema de cotas. Logo, no momento da inscrição para o processo seletivo de ingresso, a opção escolhida deve ser a de “ampla concorrência”.
No momento da inscrição para o processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o Portal do Candidato, preencher os dados cadastrais, escolher o curso e a cota de acordo com o enquadramento quanto a renda, raça ou deficiência. Para saber mais, assista ao vídeo disponível aqui.
Sim. Para realizar as alterações, acesse o sistema de inscrições disponível no Portal do Candidato e informe seu CPF e sua senha cadastrados no momento da inscrição. Depois, clique em SEUS DADOS e logo em seguida em ALTERAR DADOS. Mas fique atento(a): a modificação só é possível durante o período de inscrição. Para acessar o Portal do Candidato, clique aqui.
Ah! E caso você tenha feito a inscrição com um endereço de e-mail errado, basta enviar um e-mail para cgi@ifc.edu.br contendo nome, CPF e o e-mail correto.
6. Como faço para comprovar os requisitos do Sistema de Ações Afirmativas (cotas)?
6.Como faço para comprovar que me enquadro nos requisitos do Sistema de Ações Afirmativas (cotas) ?
É necessário apresentar documentos que comprovem a modalidade de cotas escolhida no momento da sua inscrição para o processo seletivo de ingresso.
Veja qual você escolheu e não esqueça de seguir as orientações específicas do edital para cada modalidade de cotas disponível no portal de ingresso, clicando aqui.
Esta é uma Ação Afirmativa própria do IFC para os cursos técnicos em Agropecuária, regulamentada pela Resolução nº 037 – CONSUPER/2016
Os(As) candidatos(as) devem comprovar ser oriundos da atividade agrícola e que tenham cursado e concluído o ensino fundamental integralmente em escola pública e apresentar os seguintes documentos no momento da matrícula:
- Declaração de Aptidão do PRONAF(DAP) atualizada – mais informações aqui.
- Documento que comprove a posse da terra em que atua ou contrato de arrendamento da terra em que trabalha.
- candidatos(as) oriundos(as) de escola pública
Os(As) candidatos(as) inscritos(as) pela cota afirmativa de escola pública devem apresentar, no momento da matrícula, histórico escolar por meio do qual comprovem ter cursado e concluído todo o ensino fundamental (1º ao 9º anos ou outra forma prevista em Lei) exclusivamente na rede pública de ensino do Brasil. Saiba mais clicando aqui.
Os(As) candidatos(as) têm que comprovar renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita e que estudaram integralmente em escola pública. Para atendimento desta situação, deve-se considerar:
- • Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
- • Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no processo seletivo da instituição federal de ensino;
Renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC.
- • O valor do salário-mínimo é definido anualmente em decreto publicado no mês de dezembro. Os documentos comprobatórios para análise da renda deverão ser referentes aos 3 meses anteriores ao período de inscrições (abril, maio e junho do ano que você fez sua inscrição)
- • Para saber se um candidato atende ao requisito da Baixa Renda, ele deve somar a renda mensal bruta de todos os membros da família dos últimos três meses, dividir esse valor por três e, em seguida, dividir pelo número de pessoas da família. O resultado deve ser igual ou menor que igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo.
- • Leia atentamente o Anexo I do edital do processo seletivo para entender o que é considerado renda familiar, bem como a documentação necessária para comprovação.
- Autodeclarado preto, pardo ou indígena
Os(As) candidatos(as) aprovados(as por esta cota devem apresentar sua autodeclaração que será aferida e validada pela comissão de heteroidentificação que avaliará as características fenotípicas* do(a) candidato(a) e não a sua ancestralidade.
* é o conjunto de características FÍSICAS DO indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais.
Saiba mais clicando aqui.
pessoa com deficiência
- Os(As) candidatos(as) precisam ter estudado integralmente em escola pública e deverão apresentar laudo médico ou Formulário PcD (documento nº 02, disponível aqui) preenchido, atestando a espécie e o grau da deficiência.
- O laudo deverá: i) Conter a classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID); ii) Relatar a deficiência do candidato, que deverá se enquadrar em uma das categorias mencionadas no item 5.11.2 do edital 47/2022. iii) Ser emitido em papel timbrado e conter carimbo com o CRM e assinatura do médico
Saiba mais clicando aqui.
7.Por que o nome de alguns candidatos(as) aparecem mais de uma vez na lista de classificados?
8.Caso eu não tenha todos os documentos necessários no momento da matrícula eu perco a vaga?
Se você não tiver todos documentos necessários para a matrícula, será elaborado e assinado um termo de pré-cadastro, no qual você ou seu responsável legal se comprometem a entregar a documentação necessária dentro do prazo estabelecido no edital do processo seletivo.
9. Como é feita a comprovação de renda?
O(a) candidato(a) que optar pela cota baixa renda não precisa fazer comprovação nenhuma no momento da inscrição. Somente na matrícula é que serão solicitados documentos comprovando sua situação econômica.
10. O que é procedimento de Heteroidentificação?
Trata-se de um procedimento pelo qual o(a) candidato(a) é avaliado(a) para verificar se o(a) mesmo(a) pode ser considerado(a) pertencente ao grupo racial negro (pretos, pardos) ou indígena. Saiba mais informações aqui.
Fonte: Adaptado de http://ingresso.ifc.edu.br/category/perguntas-frequentes/acoes-afirmativas-cotas/
# SE LIGA NA DICA
LEIA O EDITAL
Para saber mais sobre as informações oficiais do processo seletivo de ingresso e do Sistema de Ações Afirmativas (Cotas) no IFC.
NÃO ESQUEÇA
Siga as orientações específicas do edital para cada modalidade de cotas disponível NO PORTAL DE INGRESSO, clicando aqui.
MAIS ORIENTAÇÕES
Também estão disponíveis aqui.